Obrigação de certificado de desempenho energético 2026: Tudo o que precisa de saber sobre classes de energia, custos e regulamentos

Obrigação de certificado de desempenho energético 2026: Tudo o que precisa de saber sobre classes de energia, custos e regulamentos

 

Quem hoje pretende alugar um apartamento ou vender uma casa não pode prescindir de um documento: o certificado energético. No entanto, as disposições legais da Lei da Energia dos Edifícios (GEG) são rigorosas. Neste guia, irá descobrir quais são as classes energéticas existentes, que tipo de certificado é obrigatório e como evitar multas.

Por que razão o certificado energético é tão importante?

O certificado energético promove a transparência no mercado imobiliário. Permite aos compradores e inquilinos comparar objetivamente os futuros custos energéticos de um imóvel. Para os proprietários, é uma obrigação legal em caso de venda ou novo arrendamento.

Quando é que o certificado energético é, na verdade, obrigatório?

Resumindo: se pretende construir, vender ou arrendar um imóvel, não pode prescindir do certificado energético. Esta regulamentação não é nova, mas sim uma parte integrante da vida dos proprietários imobiliários desde 2009.

Enquanto anteriormente a Regulamentação de Poupança de Energia (EnEV) era a referência, desde 2020 que a Lei da Energia dos Edifícios (GEG) constitui a base jurídica determinante. Caso se pergunte quem assume os custos: os custos de emissão do documento são, em princípio, suportados pelo atual proprietário.

As classes energéticas de A+ a H num relance

As classes de eficiência energética indicam o consumo ou a necessidade de energia final em quilowatts-hora por metro quadrado e ano (kWh/m²a).

Classe energética Valor de referência (kWh/m²a) Padrão do edifício
A+ / A < 30 a 50 Casa passiva, Casa de eficiência KfW (nova construção)
B / C 50 a 100 Padrão de construção nova ou edifício antigo bem reabilitado
D / E 100 a 160 Edifícios existentes médios, parcialmente renovados
F / G 160 a 250 Necessita de modernização energética
H > 250 Grande necessidade de reabilitação (não reabilitado)

Certificado de necessidades energéticas ou certificado de consumo: qual precisa?

Existe frequentemente alguma confusão sobre qual é a variante correta. A lei faz aqui uma distinção clara:

1. O certificado de consumo

É a variante mais económica e baseia-se nos dados reais de consumo dos últimos três anos.

  • Admissível para: edifícios com pelo menos 5 apartamentos ou casas que cumpram o Regulamento de Isolamento Térmico de 1977.

2. O certificado de necessidades

Aqui, a necessidade energética teórica é determinada por um parecer técnico (estrutura do edifício, sistema de aquecimento, isolamento).

  • Obrigatório para: edifícios antigos não reabilitados com menos de 5 unidades habitacionais, construídos antes de 1977.
  • Vantagem: é independente do comportamento do utilizador e identifica com maior precisão o potencial de reabilitação.

Obrigações para vendedores e senhorios

Se anunciar um imóvel, de acordo com a GEG, as seguintes informações já devem constar no anúncio imobiliário:

  • O tipo de certificado energético (necessidade ou consumo).
  • O valor de energia final do edifício.
  • As principais fontes de energia (por exemplo, gás, óleo, bomba de calor).
  • O ano de construção do edifício.
  • A classe de eficiência energética (para certificados a partir de 2014).
Importante: O certificado energético deve ser apresentado espontaneamente, o mais tardar durante a visita, e entregue após a celebração do contrato.

Custos e validade

Um certificado energético tem, normalmente, uma validade de 10 anos. Os custos variam bastante: enquanto um certificado de consumo online custa frequentemente menos de 100 euros, um certificado de necessidades detalhado pode custar várias centenas de euros.

Emitir um certificado energético online

Sim, tanto o certificado de consumo como o certificado de necessidades podem ser criados online.

1. Certificado de consumo (simples)

Condição prévia: o edifício cumpre determinados critérios (por exemplo, ≥5 unidades habitacionais ou ano de construção posterior a 1977)

2. Certificado de necessidades energéticas (mais complexo)

Obrigatório: Frequente em edifícios mais antigos com menos de 5 unidades habitacionais

Notas importantes

Resumo